Seguros obrigatórios para transporte de carga: entenda o RCTR-C, RC-DC e RC-V

O transporte rodoviário de cargas passou a contar com novas exigências relacionadas à contratação de seguros obrigatórios. Transportadoras, caminhoneiros autônomos e demais prestadores de serviço de transporte precisam estar atentos não apenas à contratação das apólices, mas também à regularidade do RNTRC junto à ANTT.

A partir de julho de 2026, a ANTT iniciou a verificação automática dos seguros obrigatórios por meio da integração entre as seguradoras e o sistema do RNTRC. Essa comprovação passou a ser considerada para a inscrição e a manutenção do registro do transportador.

Mas será que todo caminhoneiro precisa contratar esses seguros? A resposta é: não necessariamente.

A obrigatoriedade está relacionada ao transporte rodoviário remunerado de cargas, ou seja, quando o transportador realiza fretes para terceiros mediante pagamento.

Quais são os seguros obrigatórios para transporte de carga?

A legislação prevê três seguros obrigatórios para os transportadores rodoviários de cargas:

SiglaNome completoO que cobre
RCTR-CResponsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de CargaDanos causados à carga em acidentes durante o transporte
RC-DCResponsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de CargaRoubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão, conforme as condições da apólice
RC-VResponsabilidade Civil de VeículoDanos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte

Esses seguros estão previstos na Lei nº 11.442/2007, alterada pela Lei nº 14.599/2023. A legislação também determina que os seguros RCTR-C e RC-DC estejam relacionados a um PGR, que significa Plano de Gerenciamento de Riscos.

O que é o seguro RCTR-C?

O RCTR-C é o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga.

Ele protege o transportador quando a carga sofre perdas ou danos em consequência de acidentes com o veículo transportador, como:

  • Colisão
  • Abalroamento
  • Tombamento
  • Capotamento
  • Incêndio
  • Explosão

O RCTR-C não é um seguro para proteger o caminhão. Ele protege a responsabilidade do transportador perante o proprietário da mercadoria transportada.

Por exemplo: uma transportadora está levando determinada carga e o caminhão sofre um tombamento. Se a mercadoria for danificada e o evento estiver coberto pela apólice, o seguro poderá indenizar os prejuízos dentro dos limites contratados.

O que é o seguro RC-DC?

O RC-DC é o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga.

Esse seguro está relacionado a situações em que a carga desaparece durante o transporte, incluindo eventos como:

  • Roubo
  • Furto simples ou qualificado
  • Apropriação indébita
  • Estelionato
  • Extorsão
  • Extorsão mediante sequestro

A cobertura depende das condições gerais, limites contratados e regras estabelecidas no Plano de Gerenciamento de Riscos.

É importante compreender que não basta contratar o RC-DC. O transportador precisa cumprir as exigências de segurança determinadas pela seguradora, como rastreamento, paradas autorizadas, horários de circulação, tipo de veículo, local de pernoite e demais procedimentos previstos no PGR.

O que é o seguro RC-V?

O RC-V é o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo.

Ele cobre os danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Se o caminhão segurado provocar um acidente e causar danos em outro veículo, muro, portão, estabelecimento ou pessoa, o RC-V poderá ser utilizado para atender a responsabilidade civil do transportador, conforme os limites e condições da apólice.

O RC-V não substitui o RCTR-C nem o RC-DC. Cada seguro possui uma finalidade diferente:

  • O RCTR-C protege contra danos à carga causados por acidentes.
  • O RC-DC protege contra o desaparecimento da carga.
  • O RC-V protege contra danos causados a terceiros pelo veículo.

Por isso, contratar somente um deles pode deixar importantes riscos descobertos.

Todo caminhoneiro é obrigado a contratar esses seguros?

Não.

A obrigatoriedade está relacionada ao transportador rodoviário remunerado de cargas, também conhecido pela sigla TRRC. Trata-se de quem realiza transporte de cargas para terceiros mediante cobrança de frete.

O RNTRC é obrigatório para as seguintes categorias:

SiglaNome completoQuem se enquadra
TACTransportador Autônomo de CargasCaminhoneiro autônomo que realiza fretes para terceiros
ETCEmpresa de Transporte Rodoviário de CargasTransportadora constituída como pessoa jurídica
CTCCooperativa de Transporte Rodoviário de CargasCooperativa que presta serviço de transporte
TRRCTransportador Rodoviário Remunerado de CargasTermo geral para quem transporta carga de terceiros mediante remuneração

A ANTT informa que o RNTRC é obrigatório para o transporte rodoviário remunerado de cargas realizado por TAC, ETC ou CTC.

Quem normalmente não precisa ter RNTRC?

Quem transporta exclusivamente carga própria, sem prestar serviço de transporte para terceiros mediante pagamento de frete, normalmente não se enquadra na obrigatoriedade do RNTRC.

É o caso, por exemplo, de uma empresa que utiliza um caminhão próprio apenas para transportar os próprios produtos, materiais ou mercadorias.

Mesmo assim, é importante avaliar cada operação. A caracterização depende da forma como o transporte é realizado, da documentação emitida, da existência ou não de cobrança de frete e da relação entre o proprietário da carga e o transportador.

Além disso, mesmo quando o seguro não é legalmente obrigatório, a contratação de coberturas pode ser recomendável para proteger o patrimônio da empresa, o veículo, a carga e a responsabilidade perante terceiros.

Por que o RNTRC precisa estar ativo?

O RNTRC significa Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. Ele é o cadastro utilizado pela ANTT para identificar os transportadores que exercem atividade remunerada de transporte rodoviário de cargas.

Para os seguros RCTR-C e RC-DC, o transportador segurado deve estar devidamente registrado e ativo no RNTRC. As normas também determinam que cada transportador mantenha uma única apólice vigente de RCTR-C e uma única apólice vigente de RC-DC vinculadas ao seu respectivo registro.

Na prática, isso significa que não basta contratar um seguro de transporte de carga de forma avulsa e apresentar a apólice. É necessário conferir:

  • Se o RNTRC está ativo
  • Se o CNPJ ou CPF da apólice corresponde ao transportador
  • Se a apólice está vinculada ao RNTRC correto
  • Se os veículos estão devidamente relacionados à operação
  • Se a apólice está vigente
  • Se os embarques foram averbados corretamente
  • Se as regras do PGR foram cumpridas

Caso o RNTRC esteja pendente, suspenso, vencido ou com informações divergentes, poderá haver dificuldade na comprovação da regularidade e na análise de eventual indenização.

O que é averbação de carga?

A averbação é a comunicação à seguradora sobre cada embarque realizado.

Nos seguros RCTR-C e RC-DC, o transportador deve informar os embarques abrangidos pela apólice antes do início da viagem, normalmente por meio do Conhecimento de Transporte Eletrônico, chamado CT-e, ou do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o MDF-e, quando exigido.

A averbação é importante porque permite identificar:

  • Qual carga está sendo transportada
  • Quem é o embarcador
  • Qual é o valor da mercadoria
  • Qual é a origem e o destino
  • Qual veículo realizará o transporte
  • Qual transportador será responsável pela operação

Uma carga não averbada pode não estar devidamente incluída no seguro, mesmo que a transportadora possua uma apólice vigente.

O que é o PGR?

PGR significa Plano de Gerenciamento de Riscos.

É o conjunto de medidas de prevenção e segurança estabelecido entre o transportador e a seguradora para reduzir a possibilidade de ocorrência de sinistros.

O PGR pode determinar regras como:

  • Uso obrigatório de rastreador
  • Monitoramento da viagem
  • Escolta armada em determinadas situações
  • Locais autorizados para parada
  • Procedimentos em caso de pane ou acidente
  • Restrição de horários e rotas
  • Cadastro de motoristas
  • Regras para transporte de cargas específicas
  • Comunicação imediata de ocorrências

O descumprimento do PGR pode comprometer a cobertura do seguro. Por isso, o transportador deve conhecer as regras antes de iniciar a operação.

E quando uma transportadora contrata um caminhoneiro autônomo?

Quando uma empresa contrata um TAC, Transportador Autônomo de Cargas, a responsabilidade pela contratação do seguro pode variar conforme o tipo de cobertura e a forma de contratação.

No RC-V, a regulamentação prevê que, em caso de subcontratação do TAC, o contratante do serviço poderá contratar o seguro em nome do caminhoneiro autônomo, inclusive por viagem ou por meio de uma apólice coletiva para vários TACs subcontratados.

Por isso, é fundamental analisar:

  • Quem está contratando o transporte
  • Quem aparece como segurado
  • Quem é o proprietário do veículo
  • Qual empresa emitiu o conhecimento de transporte
  • Quem será responsável pela averbação
  • Se existe apólice global ou contratação individual
  • Como o seguro será relacionado ao RNTRC

Cada operação precisa ser avaliada de acordo com a legislação, o contrato de transporte e as condições da seguradora.

CIOT também é seguro?

Não.

CIOT significa Código Identificador da Operação de Transporte. Ele é utilizado para registrar e identificar a operação de transporte rodoviário remunerado de cargas.

O CIOT não substitui o RCTR-C, o RC-DC, o RC-V, o RNTRC ou qualquer outra obrigação relacionada ao seguro. São exigências diferentes, com finalidades distintas.

Como contratar os seguros obrigatórios para transporte de carga?

A contratação deve ser feita com uma corretora de seguros que conheça a operação de transporte rodoviário de cargas.

Antes de apresentar uma cotação, é importante analisar:

  • Tipo de carga transportada
  • Rotas realizadas
  • Origem e destino das viagens
  • Valor médio dos embarques
  • Quantidade de veículos
  • Perfil dos motoristas
  • Existência de rastreamento
  • Procedimentos de gerenciamento de risco
  • Transportes próprios ou para terceiros
  • Subcontratação de TAC
  • Necessidade de apólice avulsa, individual ou coletiva
  • Situação do RNTRC

O seguro mais barato nem sempre é o mais adequado. Em transporte de cargas, uma pequena divergência no cadastro, uma averbação incorreta ou o descumprimento de uma regra do PGR pode gerar consequências importantes no momento do sinistro.

Conclusão

Os seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V passaram a ter ainda mais importância para transportadoras e caminhoneiros autônomos que trabalham com transporte remunerado de cargas.

A contratação correta envolve muito mais do que escolher uma seguradora. É necessário manter o RNTRC ativo junto à ANTT, vincular corretamente as apólices, realizar as averbações, cumprir o Plano de Gerenciamento de Riscos e entender quem é responsável por cada seguro na operação.

Se você é caminhoneiro autônomo, transportadora, embarcador ou trabalha com subcontratação de TAC, procure uma corretora especializada em seguros para transporte de cargas. A análise correta antes da contratação pode evitar problemas e proteger sua atividade profissional.

Precisa de orientação para contratar RCTR-C, RC-DC, RC-V ou seguro para transportadora? Fale com uma corretora especializada e faça uma análise adequada à sua operação.

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