SEGURO AUTO POPULAR PARA CARROS ENTRAM EM VIGÊNCIA.
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou, em reunião realizada nesta quarta-feira (30), as normas do seguro popular de automóveis. Que terá portanto como principal mercado os donos de veículos com mais de cinco anos de uso.
O novo seguro terá como principal característica a utilização de peças recondicionadas ou seminovas para reparo dos veículos.
O que vai ser possível a partir da Lei 12.977, de maio de 2014, que regulamentou os desmontes de veículos em todo o país.
A cobertura mínima do novo seguro deverá compreender a garantia de indenização por danos causados ao veículo por colisão. Sendo vedada a oferta de cobertura que preveja apenas assim a indenização integral por colisão. O segurado assim também poderá optar, em caso de danos parciais. Entre a utilização de oficinas de sua livre escolha ou de oficinas pertencentes à rede referenciada da seguradora.
O seguro, apesar de ter como principal clientela os carros fabricados há mais de cinco anos, não será portanto restrito a essa parcela da frota nacional.
Qualquer segurado poderá optar pelo novo produto. Desde que seja avisado que os reparos serão feitos com peças usadas ou seminovas.
O normativo assim também prevê que essas peças não poderão ser usadas quando envolver a segurança dos passageiros. Como o sistema de freios, suspensão, cintos de segurança, entre outros.
Fonte: www.susep.gov.br/setores-susep/noticias/noticias/as-normas-do-seguro-auto-popular-entram-em-vigencia-nesta-sexta-feira 01-04-2016
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